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Escola de Governo
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Perguntas e Respostas

Sobre Instrutoria Interna

Sobre Instrutoria Interna

Perguntas e Respostas

Participação

1. O que é instrutoria interna?

Considera-se instrutoria interna a prática de atividades necessárias à elaboração e realização de ações de capacitação e de formação continuada, desempenhadas por servidores públicos (efetivos e comissionados), empregados públicos, militares e policiais ativos do Estado e desenvolvidas pela Secretaria de Administração, por meio da Escola de Governo da Administração Pública de Pernambuco (EGAPE).

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, que cria a Instrutoria Interna em cursos de formação inerentes a concursos públicos, bem como a instrutoria interna nas modalidades presencial, à distância e semipresencial, no âmbito do Poder Executivo Estadual.)

2. Que atividades podem ser desempenhadas na instrutoria interna do Programa de Educação Corporativa?

a) instrutor titular
b) instrutor secundário
c) coordenador
d) conteudista
e) tutor
f) desenhista de produtos gráficos
g) revisor

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 5°)

3. Quem pode participar da instrutoria interna?

Servidores públicos (efetivos e comissionados), empregados públicos, militares e policiais civis ativos do Estado.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, § 3° do artigo 1°)

4. Contratados por tempo determinado (CTDs) podem exercer atividades de instrutoria interna, para tanto recebendo pagamento relativo a horas-aula?

NÃO. Os CTDs podem participar da instrutoria interna apenas como alunos.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigos 1° e 2º)

5. Servidor, empregado público ou militar do Poder Executivo Estadual cedido a órgão estadual, municipal ou federal pode participar da instrutoria interna de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?

SIM, desde que as aulas ocorram em órgãos e entidades da administração pública estadual e destinem-se, ao menos em sua grande maioria, a servidores e empregados públicos estaduais.

6. Servidor público, empregado público ou militar em gozo de férias ou de licença-prêmio, licença-maternidade, licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para serviço militar obrigatório, para trato de interesse particular e para acompanhar cônjuge pode participar da instrutoria interna de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?

NÃO.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 34)

7. Pode o servidor público, empregado público ou militar, no período de estágio probatório, participar da instrutoria interna de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?

SIM. A proibição refere-se apenas à atuação na instrutoria interna.

8. Militares do Estado inativos e policiais civis aposentados podem atuar na instrutoria interna?

SIM, mas apenas excepcionalmente.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, § 4° do artigo 1°)

9. Servidor público municipal cedido ao Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de comissão, pode participar da instrutoria interna?

SIM. Todas as proibições quanto à atuação na instrutoria interna estão no artigo 34 do Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações.

10. Servidor público policial militar ou civil inativo, do Estado de Pernambuco, que atua como guarda patrimonial pode exercer as atividades relativas à instrutoria interna?

SIM, mas apenas excepcionalmente, desde que para atender a demanda específica da Secretaria de Defesa Social (SDS), em cursos promovidos pela Academia Integrada de Defesa Social do Estado (ACIDES-PE), e, ainda, assim, apenas como instrutores, tutores ou conteudistas.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, §§ 3º e 4º do artigo 1°; artigos 20 e 21)

11. Servidor público ocupando cargo comissionado no DETRAN pode ministrar cursos em empresas privadas credenciadas no DETRAN?

NÃO.

(Base legal: Lei Estadual n. 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, inciso XVI do artigo 194)

12. Servidor público estadual pode gozar de “folga TRE” enquanto exerce atividades de instrutoria interna?

SIM, a depender de acordo com a chefia imediata e de avaliação da EGAPE quanto à possibilidade (ou não) de prejuízo do desempenho das atividades de instrutoria.

13. Servidor público militar da reserva pode atuar como instrutor convidado?

SIM, mas apenas excepcionalmente.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, § 4° do artigo 1°)

Pagamento

1. O pagamento da instrutoria interna ao servidor é realizado pelo órgão de origem, por aquele em que esteja em exercício ou por aquele para o qual o servidor foi cedido?

A inclusão em folha de pagamento do valor das horas-aula será realizada pelo órgão ou entidade de origem.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, § 2° do artigo 39)

2. Como é realizado o pagamento do valor das horas-aula ministradas pelo servidor público municipal, ocupante de cargo em comissão no Estado, que está cedido ao Poder Executivo Estadual?

A inclusão em folha de pagamento do valor das horas-aula será realizada pelo órgão do Estado ao qual o servidor ocupante de cargo comissionado está ligado.

(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, § 2° do artigo 39)