Sobre Educação Corporativa
Perguntas e Respostas1. Quem pode participar como aluno dos cursos promovidos pelo Programa de Educação Corporativa?
a) servidores efetivos e comissionados
b) empregados públicos
c) residentes
d) estagiários (no limite de 50% das vagas)
e) conveniados ou congêneres (no limite de 50% das vagas)
f) terceirizados da área administrativa, unicamente para habilitação ao uso de ferramentas e sistemas próprios do Governo do Estado (no limite de 50% das vagas)
g) servidores públicos de outras unidades da federação e de outros Poderes, desde que mediante celebração de instrumento de parceria (no limite de 50% das vagas)
h) contratados por tempo determinado (CTDs), em ações de capacitação que tenham relação direta com a otimização e excelência das atividades que constituam o objeto do contrato (no limite de 50% das vagas)
i) servidores públicos municipais, em ações de capacitação específicas, que visem a apoiar os municípios do Estado de Pernambuco na oferta de um serviço público de qualidade (no limite de 50% das vagas)
(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 42-B)
2. Servidor, empregado público ou militar do Poder Executivo Estadual cedido a órgão estadual, municipal ou federal pode participar como aluno de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?
SIM, já que, mesmo cedido, permanece seu vínculo com o Poder Executivo Estadual.
3. Servidor público, empregado público ou militar em gozo de férias ou de licença-prêmio, licença-maternidade, licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para serviço militar obrigatório, para trato de interesse particular e para acompanhar cônjuge pode participar como aluno de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?
SIM. A proibição refere-se apenas à atuação na instrutoria interna.
(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 34)
4. Pode o servidor público, empregado público ou militar, no período de estágio probatório, participar como aluno de cursos oferecidos pela Educação Corporativa do Estado?
SIM. A proibição refere-se apenas à atuação na instrutoria interna.
(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 34)
5. Servidor ou empregado público em gozo de férias pode participar como aluno de cursos promovidos pela Educação Corporativa do Estado?
NÃO, porque o gozo de férias é direito social garantido constitucionalmente e que, portanto, deve ser utilizado livremente, sem interferência do Estado.
6. É possível criar turmas para capacitação compostas, em sua totalidade (100%), por alunos que sejam contratados por tempo determinado (CTDs)?
NÃO. Os CTDs podem ocupar até 50% das vagas.
(Base legal: Decreto n. 56.558, de 3 de maio de 2024, e alterações, artigo 42-B)